Benefício criado por lei sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro pagará auxílio de R$ 550 para antigos
beneficiários do BPC.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no início da semana passada a Lei
nº. 14.176, que cria o auxílio-inclusão para cidadãos que
deixarem de se enquadrar nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além da criação desse novo benefício, a legislação também ampliou a renda
mínima exigida para acessar o BPC.
O auxílio-inclusão será pago aos cidadãos com deficiência aprovados
no BPC, mas que conseguiram um emprego. Quando o trabalhador que recebe o
benefício do governo tem sua carteira de trabalho assinada, ele perde direito
ao BPC. Contudo, a partir de agora, ele poderá solicitar o auxílio no valor
de R$ 550.
Segundo o governo federal, esse valor vai servir como incentivo para
quem estar retornando ou ingressando no mercado de trabalho. Vale destacar que
somente que já for aprovado no BPC terá direito
a solicitar o auxílio-inclusão.
E se eu perder o emprego?
O Ministério da Cidadania explicou que, caso o aprovado no
auxílio-inclusão perca seu emprego, o retorno ao BPC será automático. Sendo
assim, não será necessário passar por uma nova avaliação.
A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021 e os
pagamentos serão feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício para
inclusão de cidadãos no mercado de trabalho não poderá ser acumulado com
aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Além das pessoas com deficiência, o BPC também é um direito de idosos
com idade acima de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
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