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Siqueira Campos: Como evitar que seus débitos municipais sejam inscritos em Dívida Ativa

 

No caso do IPTU, o débito não pago no ano em que é lançado a prefeitura tem a obrigação, por lei, de inscrever o nome do contribuinte em Dívida Ativa no primeiro dia do próximo exercício.

 

Agência Criativa

David Batista

 

O contribuinte que deixar de pagar seus débitos municipais, dentro do prazo de vencimento, será inscrito em Dívida Ativa, e a cobrança será feita pela Procuradoria Fiscal do Município.

Estes débitos municipais podem ser referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos); à Contribuição de Melhoria, Multas, Taxas, bem como outras dívidas não tributárias.

Quando inscrito em Dívida Ativa, não há previsão em lei para desconto do pagamento à vista ou parcelado; pelo contrário, o débito será acrescido de atualização monetária, juros, multa; e quando protestado incidirão custas de cartório de protesto e honorários de 5% (cinco por cento). Nas ações judiciais de execução fiscal incidirão custas de cartório e honorários de 10% (dez por cento).

Como consequência da ação judicial pode haver penhora e arresto de bens, que poderão ir à leilão judicial. Poderá ainda ocorrer penhora em dinheiro na conta bancária.  O contribuinte está sujeito até a perder, por leilão, o chamado “bem de família”, isto é, o imóvel onde mora, conforme permite a lei.

No caso do IPTU, o débito não pago no ano em que é lançado será inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia do próximo exercício. O aviso de lançamento do imposto traz mensagem sobre eventuais débitos em atraso.

Para evitar esse dissabor o contribuinte deve estar atento às datas de vencimentos dos tributos municipais, ou procurar o Setor de Tributação da prefeitura municipal de Siqueira Campos, para maiores informações.

Vale ressaltar que é com os tributos arrecadados que a prefeitura realiza grande parte das obras que vão beneficiar  a todos.

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