Siqueira
Campos: Como evitar que seus débitos municipais sejam inscritos em Dívida Ativa
No caso
do IPTU, o débito não pago no ano em que é lançado a prefeitura tem a
obrigação, por lei, de inscrever o nome do contribuinte em Dívida Ativa no primeiro
dia do próximo exercício.
Agência
Criativa
David
Batista
O
contribuinte que deixar de pagar seus débitos municipais, dentro do prazo de
vencimento, será inscrito em Dívida Ativa, e a cobrança será feita pela
Procuradoria Fiscal do Município.
Estes
débitos municipais podem ser referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis Intervivos); à Contribuição de Melhoria, Multas, Taxas, bem como
outras dívidas não tributárias.
Quando
inscrito em Dívida Ativa, não há previsão em lei para desconto do pagamento à
vista ou parcelado; pelo contrário, o débito será acrescido de atualização
monetária, juros, multa; e quando protestado incidirão custas de cartório de
protesto e honorários de 5% (cinco por cento). Nas ações judiciais de execução
fiscal incidirão custas de cartório e honorários de 10% (dez por cento).
Como
consequência da ação judicial pode haver penhora e arresto de bens, que poderão
ir à leilão judicial. Poderá ainda ocorrer penhora em dinheiro na conta
bancária. O contribuinte está sujeito até a perder, por leilão, o chamado
“bem de família”, isto é, o imóvel onde mora, conforme permite a lei.
No caso
do IPTU, o débito não pago no ano em que é lançado será inscrito em Dívida
Ativa no primeiro dia do próximo exercício. O aviso de lançamento do
imposto traz mensagem sobre eventuais débitos em atraso.
Para
evitar esse dissabor o contribuinte deve estar atento às datas de vencimentos
dos tributos municipais, ou procurar o Setor de Tributação da prefeitura
municipal de Siqueira Campos, para maiores informações.
Vale
ressaltar que é com os tributos arrecadados que a prefeitura realiza grande
parte das obras que vão beneficiar a
todos.




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