O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira
(20), o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O
objetivo é incentivar a agricultura familiar de forma a contribuir para o
acesso à alimentação saudável, e assegurar o atendimento às pessoas em situação
de insegurança alimentar e nutricional, a partir do consumo dos alimentos
produzidos pelas famílias fornecedoras, a fim de promover o abastecimento
alimentar. O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.
O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do
Programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. E reforçou que o
governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente da agricultura familiar
no país. "Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela
lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de
aquisição de produtos da agricultura familiar", afirmou.
De acordo com o texto sancionado, terão prioridade de venda ao PAA povos
indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária,
pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias
que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de
gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres.
A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo
(federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da
agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os
seguintes requisitos:
- preços compatíveis com aqueles
vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
- respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por
unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da
agricultura familiar;
- os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores
familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na
legislação.
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, os alimentos comprados
pelo programa terão preços diferenciados dos alimentos convencionais, como
forma de valorizar a alimentação saudável.
Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação
de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas de ações da rede
socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e
nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos
municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a
formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura
familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e
materiais propagativos.
Novidade – O texto ainda
traz a criação do Programa Cozinha Solidária, que tem como objetivo fornecer
alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a
população em situação de rua e de insegurança alimentar.




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