Agencia Criativa
Folha Paranaense
O Superior Eleitoral (TSE) reformou
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e reconheceu fraude à
cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão atinge diretamente o
partido Solidariedade no município e deve resultar na perda dos mandatos dos
vereadores Jean Carlos Klichowski e Edivaldo Almeida Pontes, eleitos pela
legenda.
A decisão foi proferida pelo ministro
Antonio Carlos Ferreira no Recurso Especial Eleitoral nº
0600232-63.2024.6.16.0164, interposto pelo Progressistas (PP) de Arapoti.
Entenda o caso
O PP ajuizou Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que a candidatura feminina lançada pelo
Solidariedade teria sido fictícia, apenas para cumprir o percentual mínimo de
30% de candidaturas de mulheres exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei das
Eleições.
O juízo eleitoral de primeira
instância havia reconhecido a fraude e determinado:
- Cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido;
- Anulação dos votos do Solidariedade;
- Cassação dos diplomas dos
vereadores eleitos;
- Inelegibilidade da candidata por
oito anos.
O TRE-PR reformou essa decisão e
afastou a fraude. No entanto, o TSE reavaliou o caso e entendeu que estavam
presentes os elementos que caracterizam candidatura fictícia.
Fundamentação do TSE
Segundo o relator, a candidata obteve
votação zerada em dois pleitos consecutivos (2020 e 2024), apresentou
movimentação financeira considerada módica e não comprovou atos efetivos de
campanha.
O ministro destacou que, conforme a
Súmula 73 do TSE, a combinação de:
- votação zerada ou inexpressiva,
- ausência de campanha efetiva,
- movimentação financeira irrisória,
pode configurar fraude à cota de gênero.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também
se manifestou pelo provimento do recurso, entendendo que o conjunto probatório
indicava candidatura apenas formal para cumprir a exigência legal.
Consequências práticas
Com a decisão, o TSE determinou:
- A cassação do DRAP do Solidariedade
em Arapoti;
- A nulidade de todos os votos
obtidos pelo partido para vereador;
- A recontagem dos quocientes
eleitoral e partidário;
- A inelegibilidade da candidata
envolvida por oito anos.
Na prática, os vereadores Jean Carlos
Klichowski e Edivaldo Almeida Pontes deverão ser diretamente prejudicados pela
medida, com a perda dos mandatos após a execução da decisão e recontagem
oficial dos votos.
Com a anulação dos votos do
Solidariedade, outras legendas poderão ser beneficiadas na redistribuição das
cadeiras da Câmara Municipal.
A decisão foi publicada em 27 de
fevereiro de 2026 e as partes já foram intimadas. Ainda cabem medidas internas,
como eventual agravo, mas a decisão do TSE representa uma reviravolta no caso e
altera o cenário político no Legislativo de Arapoti.
da Câmara Municipal.
A decisão foi publicada em 27 de
fevereiro de 2026 e as partes já foram intimadas. Ainda cabem medidas internas,
como eventual agravo, mas a decisão do TSE representa uma reviravolta no caso e
altera o cenário político no Legislativo de Arapoti.





0 Comentários