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Assistência Social promoveu caminhada alusiva ao Dia de Combate à Exploração Sexual Infantil em Siqueira Campos



Agência Criativa
Canal Expressão Paraná

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Infantil, em Siqueira Campos, aconteceu no dia 18 de maio, e a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou uma caminhada alusiva à data.

A ação contou com a participação da comunidade de modo em geral, servidores municipais, Prefeito Luiz Henrique Germano, primeira dama Mariza Germano, alunos e professores da rede pública de ensino.

“É um momento que temos que valorizar e refletir, afinal estamos no mês que é um marco para o combate e a exploração sexual infantil – algo que temos que levar em conta em todos os dias do ano”, afirmou o Prefeito Germano.

A primeira dama Mariza, que é a presidente do Provopar municipal explicou que a ação é mais uma entra tantas que o setor de Assistência Social realiza no município e que é de extrema importância a conscientização de todos sobre o assunto.

“Abuso e exploração sexual é crime e precisa ser contido. Nossas crianças precisam estar em constante monitoração, inclusive no uso de celulares”, reforçou.


O Abuso e a exploração sexual infantil é um assunto que merece muita atenção de todos, pois há registros que apontam que a cada hora, 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.

Todos os anos 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente no país e há dados que sugerem que somente 7,5% dos dados cheguem a ser denunciados às autoridades, ou seja, estes números na verdade são muito maiores.

De acordo com o Artigo 218-B do Código Penal, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual a alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009), a Pena para este crime é reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) e se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Recentemente a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, com punições mais severas que a atual Lei.

A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática. 

É de extrema importância, em casos de abuso e exploração sexual de crianças ou adolescentes, realizar a denúncia através do Disque 100 e ainda, procurar a delegacia mais próxima para formalizar a denúncia, mesmo de forma anônima.

 

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