Sair de casa estando em isolamento, suspeito ou testado positivo para COVID-19 é CRIME.
Agência Criativa: David Batista
De acordo com o
Código Penal, o Artigo 268 diz que: Infringir determinação do PODER PÚBLICO,
destinada a impedir a introdução, ou propagação de doença contagiosa, a pena
aplicada poderá ser de 1 mês a 1 ano de reclusão e multa.
Portanto, todo aquele que descumprir lei (Lei n. 13.979/20) ou ato administrativo (normas do Poder Público) que vise impedir a introdução ou a propagação de coronavírus no Brasil, desde que descumpra dolosamente, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP), ainda que não resulte em nenhum resultado concreto, sendo suficiente o mero descumprimento doloso, por se tratar de crime de perigo comum, ou seja, a lei presumiu, de forma absoluta, o risco causado à sociedade em razão da conduta daqueles que descumprem normas do poder público nesses casos.
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