O prefeito de Tomazina Flavio Xavier Zanrosso, e a Secretária de
Educação Cultura e Esporte Cínthia Alferes Chueire, detalham que o recurso do
FUNDEB não cobre a folha de pagamento dos profissionais da educação e emitiram
comunicado explicando os fatos
Agência Criativa
David Batista
COMUNICADO:
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOMAZINA – PARANÁ.
Primeiramente, esclarecemos que abominamos posturas de “politicagem”,
primando pela lealdade à verdade, transparência e legalidade.
Em Tomazina Educação é prioridade absoluta! Possuímos uma média,
aproximada, de 01 professor para 09 alunos, além de um número considerável de
demais servidores, de modo a garantir melhores condições de trabalho e,
sobretudo, qualidade de Educação. Por isso, o valor proveniente do FUNDEB, no
nosso município, não é suficiente para cobrir a folha de pagamento, sendo
necessária a utilização de recursos livres para a devida complementação. Essa é
a nossa realidade, da qual a atual gestão não abre mão!
Pois bem, através da Portaria nº 67/2022 - MEC, estabeleceu-se como novo
piso salarial aos profissionais do magistério, com jornada de trabalho de 20
horas semanais, o valor de R$ 1.922,82. Tal Portaria baseia-se na Lei nº
11.494/2007, REVOGADA pela Lei nº 14.113/2020.
Havendo um vácuo normativo, como o que existe, o mesmo precisa ser
corrigido através de edição de Lei (art. 212-A, XII, da CF), jamais por meio de
Portaria, que é norma infralegal, a qual, com todo respeito, no presente
cenário, desmerece os deveres da República, é inconstitucional e desrespeita a
autonomia municipal, a legalidade estrita e a reserva de lei. É Portaria de promessa
vazia!
E, estando revogada a Lei específica regradora quanto ao valor exato do
piso a ser reajustado, para evitar prejuízo aos Professores, conforme estipula
o Art. 212-A, XII, da CF, utiliza-se a lei geral disponível, no caso, a Lei nº
7.238/84, que, em seu artigo 1º, diz: “O valor monetário dos salários será
corrigido, semestralmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC”...
Trata-se de adoção, excepcional, temporária, idônea e responsável pelo
município, que não consegue suportar a ilegalidade imposta pela Portaria do
MEC.
A Constituição Federal almeja Professores reconhecidos e municipalidade
respeitada. É preciso combinar o justo reajuste com o resguardo da autonomia
municipal e a sua necessária sustentabilidade financeira.
Assim, aguardando Lei regulamentadora, considerando a realidade do
Município, em respeito à Constituição Federal, Legislação vigente e
entendimentos pacificados dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça, readequamos os vencimentos dos Profissionais do Magistério
da Rede Municipal de Educação, em 10,8% (INPC), mais 1,2% de reajuste,
totalizando em 12% de aumento. De todo modo, como Tomazina já respeitava o piso
anteriormente estipulado, mesmo sendo inconstitucional a Portaria nº 67/2022 –
MEC, nossos Professores efetivos, com jornada de 20h semanais, receberão de
vencimentos, no mínimo, R$ 503,77 a mais ao valor estipulado na Portaria, mais
os proventos aos quais fazem jus e, dependendo da escala em que se encontram,
podem chegar a R$ 1.436,07, de diferença superior ao piso da Portaria, fora os
proventos.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
reafirmando nosso respeito à classe do Magistério e nosso compromisso com a
melhoria crescente da Educação.
Tomazina, 28 de março de 2022.
Flávio Zanrosso
Prefeito
Cínthia Alferes Chueire





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