Foto ilustrativa
Agência Criativa
David Batista
O Juiz
eleitoral de Siqueira Campos Gustavo Daniel Marchini percorreu os principais
locais de votação no dia 2 de outubro, entre eles, a Escola Municipal Professor
Atácio Moreira de Castilho, no Balneário da Alemoa. Já na chegada o Juiz se
deparou com uma enorme quantidade de santinhos de candidatos jogados na rua em
frente ao Colégio e nas principais esquinas de acesso ao local de votação.
Indignado com o não cumprimento das normativas e proibições
exaustivamente divulgadas durante a campanha, o Juiz solicitou aos funcionários
públicos o imediato recolhimento das propagandas dos candidatos e as conduzissem
ao Fórum da cidade. Por volta das 13,00 horas os funcionários estiveram no
local varreram e recolheram sacos de santinhos na sua maioria absoluta do
candidato a deputado federal com o número 9088.
O chamado derrame de santinhos ocorre normalmente na véspera das
eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material
de propaganda pelas vias públicas. O crime eleitoral prevê pena de detenção de seis meses a um
ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e pagamento de multa. No caso do Balneário da Alemoa, as investigações
apontam para uma mesma direção, ou seja, responsabilidade dos cabos eleitoral, porém
a punição pode se estender ao candidato.
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