o Pico Paraná vai ter que ressarcir bombeiros
ABANDONO/OMISSÃO
Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da
investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência
da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com
dificuldade), das condições perigosas do local (eis se tratava de trajeto
difícil, com montanhas que altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim,
optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.
MP-PR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de
Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso
ocorrido na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro, quando um jovem
de 19 anos ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno da
montanha. O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que
decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos. O ilícito teria
sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que foi com ele para o local, mas o
deixou para trás em determinado momento. Eles subiram a montanha no dia 31 de
dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no
retorno, no dia 1° de janeiro.
A partir da análise dos fatos e das informações
contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de
vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a
intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio
bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros
montanhistas. Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da
investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência
da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com
dificuldade), das condições perigosas do local (eis se tratava de trajeto
difícil, com montanhas que altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim,
optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.
A infração penal de omissão de socorro está
prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de
prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública”. A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que
necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar
assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é
de seis meses de detenção.
Resolução – Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de
Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial
Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada,
instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma
resolução efetiva e célere para o processo.
Pedidos – Buscando a reparação dos danos materiais e morais
causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o
pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem.
Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a
ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que
realizou a busca pela vítima por cinco dias. Além disso, sugere-se a
determinação de prestação de serviços à comunidade pela investigada, que
deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais,
junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas
justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado
em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos
agentes civis e voluntários.





0 Comentários