Processo tramita na
Vara Cível de Siqueira Campos e envolve execução de título extrajudicial movida
pela Integrada Cooperativa Agroindustrial
Agência Criativa
Canal Expressão Paraná.
O vereador Gean Cezar
de Carvalho, “Gean da Alemoa”, de Siqueira Campos, aparece como um dos
executados em uma ação de execução de título extrajudicial que tramita na Vara
Cível da Comarca de Siqueira Campos. O processo, de número
0000875-18.2018.8.16.0163, tem como exequente a Integrada Cooperativa
Agroindustrial e também aponta como executado Emerson Fabiano Rodrigues de
Carvalho.
De acordo com edital de
citação expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinado
digitalmente pelo juiz Matheus Ramos Moura, o débito indicado nos autos é de R$
181.181,96, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor da dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
O edital informa que
Emerson Fabiano Rodrigues de Carvalho, está atualmente em local incerto e não
sabido, razão pela qual foi determinada a citação por edital. O documento
estabelece prazo de 20 dias para ciência e, posteriormente, prazo de três dias
para pagamento do débito, sob pena de penhora. Também consta a possibilidade de
apresentação de embargos à execução e de parcelamento legal, conforme previsto
no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Embora o edital seja
direcionado à citação de Emerson, o próprio documento judicial registra que
Gean Cezar de Carvalho figura como executado na ação, ao lado de Emerson. A
inclusão do nome do parlamentar no processo ocorre em meio a um cenário
político no qual Gean, tem adotado postura crítica em relação à administração
do prefeito Luiz Henrique Germano e do vice Paulo Cesar Leite dos Santos, “Paulão”,
além de se apresentar como fiscal da conduta pública no Legislativo Municipal.
A situação reacende o
debate sobre a responsabilidade pública de agentes políticos, especialmente
vereadores, que exercem mandato eletivo e têm entre suas funções fiscalizar o
Poder Executivo, zelar pelo interesse coletivo e manter conduta compatível com
o cargo. Ainda que processos de cobrança no âmbito cível não representem, por
si só, condenação criminal ou perda automática de mandato, a existência de
demandas judiciais envolvendo valores expressivos pode gerar questionamentos
políticos e institucionais.
Nos bastidores, o caso
também pode levantar discussão sobre quebra de decoro parlamentar, já que
vereadores são representantes da população e estão sujeitos a cobranças
públicas, não apenas por suas posições políticas, mas também por sua conduta
pessoal e patrimonial quando ela passa a ter reflexos na imagem do mandato.
O processo é uma
execução de título extrajudicial, instrumento utilizado para cobrança judicial
de uma dívida baseada em documento que, em tese, já possui força executiva.
Nesses casos, o devedor é chamado a pagar, apresentar defesa ou indicar bens,
conforme os prazos previstos em lei.





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