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Salto do Itararé: Caminhão flagrado prestando serviço em propriedade particular








 

Agência Criativa

David Batista

Um caminhão caçamba da prefeitura do município do Salto do Itararé, foi flagrado (fotografado) quando o motorista José Carlos Furtado, pretendia descarregar uma viajem de terra em propriedade particular no Bairro do PTB no município de Siqueira Campos.

 Na sexta feira 28, por volta de 15h30 o Caminhão Caçamba placa AYU 3496, chegou carregado de terra na propriedade (Fotos) conduzido pelo motorista José Carlos Furtado, que tem cargo comissionado de chefe de pedreiro. O caminhão se preparava para fazer a descarga, quando o motorista visualizou o repórter da Agência registrando o fato ilegal, rapidamente ele manobrou o caminhão e seguiu de volta para o município de Salto do Itararé. O filho do proprietário do loteamento tentou impedir o registro fotográfico, afirmando que não havia nada de errado, pedindo que não fossem tiradas mais fotos, alegando que elas poderiam ganhar as redes sociais e atrair ladrões para o local.

A Lei prevê que particulares possam contratar a utilização de maquinário municipal moto niveladora, retroescavadeira, rolo compactador, caminhão caçamba, trator de esteira e pá carregadeira, entre outros, desde que sejam para a realização de obras em estradas rurais privadas ou em propriedades privadas, dentro do perímetro rural e urbano do município.

Para que haja legalidade da cessão dos maquinários, é necessário que haja autorização legal, ou seja: A formalização do ato, com devida fundamentação e comprovação do interesse público, escoamento da produção rural, incentivo à indústria ou à urbanização, entre outros. Nestes casos tem que haver contrapartida financeira do particular (recolhimento de taxa) usuário do serviço. A utilização de maquinário municipal por particular pode ser legal desde que haja previsão em lei específica e seja comprovado o interesse público dentro do município, o que não é o caso especifico.

Em 2017 os vereadores de Arapoti, cassaram o mandato do prefeito, Braz Rizzi (DEM). A sessão que analisou o pedido de cassação contra ele durou mais de 8h. Rizzi foi denunciado por ter autorizado, sem custo e autorização do Legislativo, máquinas agrícolas da prefeitura para uma associação de produtores.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, o uso de bens da prefeitura por terceiros só poderia ser feito com autorização da Câmara de Vereadores e recolhimento de taxa.

Dos nove vereadores, seis votaram pela perda do mandato e três foram contrários. Com a decisão, quem assumiu a prefeitura de Arapoti foi a vice-prefeita, Nerilda Penna (PP). Os advogados de Braz recorreram da decisão, porém não reconquistou o cargo.

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