Agência Criativa
Fonte: TCE/PR
O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Salto do Itararé adote uma
série de medidas para corrigir impropriedades detectadas no Concurso Público nº
1/2023, lançado por esse município do Norte Pioneiro do Paraná para preencher
cargos efetivos de seu quadro de servidores.
A primeira delas diz respeito à regularização do cargo de
controlador interno, o qual, em até 90 dias, deve ser transformado em função de
investidura temporária, ao invés de cargo de provimento permanente, conforme o
que está previsto no Acórdão nº 265/2008 - Tribunal Pleno.
Diante disso, o município deve ainda se abster de nomear
quaisquer candidatos aprovados para o cargo de controlador interno, devendo
comprovar ao TCE-PR as medidas adotadas para tanto dentro do prazo de 15 dias.
Os conselheiros também determinaram que a prefeitura encaminhe à
Corte, no mesmo prazo de 15 dias e por meio do Sistema Integrado de Atos de
Pessoal (Siap) do órgão de controle, o respectivo processo de admissão de
pessoal, com a documentação relativa ao referido concurso público, nos termos
da Instrução Normativa nº 142/2018 do
Tribunal - o que já deveria ter sido feito.
Finalmente, foi recomendada à administração municipal a
reestruturação da carreira do cargo público de tributador, de modo que, para o
provimento deste, passe a ser exigida formação de nível superior em Direito,
Ciências Contábeis, Administração, Economia ou outra área compatível com a
função, fixando remuneração equiparada aos cargos mais elevados de sua
estrutura quanto à responsabilidade e complexidade das atribuições, como, por
exemplo, procurador municipal e contador.
Decisão
Os integrantes do Pleno do TCE-PR adotaram as medidas ao
julgarem procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas
(MPC-PR) a respeito do certame. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro
Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria
de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do próprio órgão ministerial a respeito
dos autos.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de
forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída
em 6 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1493/24 -
Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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