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Balneário da Alemoa: Construtora é notificada pela paralização da pavimentação poliédrica



 


Agência Criativa

David Batista

A Construtora L. C. L. Ltda., de Joaquim Távora, que venceu a licitação e assinou contrato com a prefeitura de Siqueira Campos, em 25 de maio de 2022, para pavimentar 3 quilômetros com pedras poliédricas do trecho Bairro do Boqueirão até o asfalto da PR 151, com destino ao Balneário da Alemoa, não está cumprindo o cronograma de execução da obra e em função da paralização foi notificada pelo  Departamento Jurídico da prefeitura, para que retome a obra sob pena de rescisão de contrato. A notificação é por prazo determinado e caso não retome os trabalhos estará descumprindo termos do contrato e a prefeitura fica respaldada para encerrar o contrato e ainda acionar a construtora judicialmente, para reaver valores, se for o caso.

 Recentemente uma máquina pesada derrubou, provavelmente um trator, ou uma pá carregadeira, derrubou um monte de pedras que estava fechando o trafego na estrada e entrou na obra e andou por cima da assentamento de pedras que ainda não estava compactada e destruiu aproximadamente 300 metros quadrados da pavimentação.

 

Um Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia apontando a ação do vândalo, que causou um grande prejuízo aos cofres da municipalidade. A polícia segue investigando o caso para descobrir o autor da façanha que se identificado deverá ser responsabilizado civil e criminalmente pela depredação do bem público.

A paralização da obra que teve as duas pistas de rolamento fechadas vem causando transtornos aos moradores, agricultores locais e trabalhadores que utilizavam a estrada para pegar o ônibus da Linha do Trabalhador para chegar à cidade. A linha de ônibus bem como todo o tráfego, foi desviado pelo acesso via Pinhalense. Vale ressaltar que a notificação feita pela prefeitura a construtora, tem um prazo e enquanto essa notificação não chegar ao prazo final a prefeitura não pode mexer na pavimentação, que mediante o contrato é de responsabilidade da contratada Construtora L. C. L. Ltda.

 

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