Adesão a nota
fiscal do produtor começa em 1º de julho
Agência Criativa
David Batista
Arapoti: O
prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em
dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a
ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por
produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos
períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360
mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro
de 2026.
REGULAMENTAÇÃO
- A emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória conforme a Norma de
Procedimento Fiscal Nº 031/2015 e nº 063/2018. Isso torna indispensável a
adoção de sistemas específicos ou softwares disponibilizados pela Secretaria
Estadual da Fazenda (Sefaz), já que será necessário o uso de certificado digital para emissão da NF-e.
SUGESTÃO
- Uma alternativa prática é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), recomendado
pela Sefaz, já que ele facilita a emissão de notas fiscais eletrônicas
diretamente pelo celular. Para fazer a utilização da NFF, o produtor deve
ter cadastro na conta gov.br e instalar o aplicativo.
É
importante também informar que a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
pode ser emitida por sistemas oficiais, substituindo o modelo tradicional em
papel, com isso, produtores terão mais agilidade e menos burocracia nas
operações fiscais.
IMPORTANTE
– O produtor rural deve estar atento aos prazos para evitar penalidades
fiscais, lembrando que o descumprimento das novas regras pode gerar problemas
de conformidade e multas.
A
adequação é essencial para garantir o funcionamento regular das atividades
rurais desempenhadas. Por isso, a orientação é que a transição seja planejada o
quanto antes, com a busca de orientação sobre o uso dos novos sistemas e
obtenção do certificado digital.
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