Até o momento, são
quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma média de R$ 4.200,00 quitados
por contrato. A medida pode alcançar até 19 mil famílias paranaenses,
garantindo a quitação automática de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com
isenção de multas e juros moratórios, além da liquidação de pendências
financeiras para outros casos específicos.
Foto: Arquivo Cohapar
A lei estadual nº 22.659/2025,
sancionada pelo governador Ratinho Junior no início de outubro, que institui a
extinção de débitos, juros e multas relacionadas a financiamentos imobiliários
junto à Companhia de Habitação do Paraná, já beneficiou 1.236 famílias em todo
o Estado. Até o momento, são quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma
média de R$ 4.200,00 quitados por contrato, e há mais de 1.500 pedidos de
remissão em análise pela equipe técnica da Cohapar.
A medida pode
alcançar até 19 mil famílias paranaenses, garantindo a quitação automática de
débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros
moratórios, além da liquidação de pendências financeiras para outros casos
específicos. O objetivo é facilitar que pessoas com dívidas junto à Companhia
regularizem a propriedade de suas moradias e passem a ter segurança jurídica
sobre elas.
Segundo o
diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange, a nova legislação alia justiça
social à eficiência administrativa, com redução de custos para a empresa. “Essa
é uma forma de promover justiça social e dignidade para milhares de famílias
que moram há tanto tempo nesses imóveis e, por razões diversas, não conseguiram
pagar suas prestações. E, ao mesmo tempo, traz eficiência à máquina pública,
porque evita gastos com cobranças e processos judiciais”, ressaltou.
Para acessar o
benefício, o mutuário deve concordar formalmente com o perdão, comprovar o uso
do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em
ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em casos de
ocupação por terceiros, a quitação também poderá ser concedida, desde que
estejam em conformidade com os critérios legais.
Não há custos para
receber a remissão dos débitos, nem necessidade de contratar intermediários.
Toda a tramitação para formalização da concordância, apresentação dos
documentos comprobatórios e assinatura dos termos de aceite devem ser
realizadas exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar.
O programa abrange
29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Companhia ao
longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas
de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.
Para informações, orientações para adesão ou esclarecimentos de dúvidas,
as famílias devem procurar exclusivamente os postos de atendimento da Cohapar –
na sede, em Curitiba, ou nos 12 Escritórios Regionais da Companhia espalhados
pelo Estado – além do telefone 0800 645 5500 ou, ainda, pelo Fale Conosco
disponível no site da empresa.





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